Comunicado - Salvaguarda para Jogos Olímpicos 2024

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Comunicado - Salvaguarda para Jogos Olímpicos 2024
Foto: Divulgação

Por Imprensa CBDA
Em 09 de agosto de 2023 às 14:37:00 - última atualização : 09/08/2023 15:21:28
  • Natação


Veja o comunicado 09/08/2023

(Rio de Janeiro, 9 de agosto de 2023) A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, por meio de sua diretoria de Natação, divulgou, nesta quarta-feira (9), um boletim com os critérios de salvaguarda que serão utilizados para a Seletiva Olímpica para os Jogos Olímpicos de Paris 2024. Veja abaixo os critérios. 


Considerando um ciclo olímpico atípico, com a realização de três campeonatos Mundiais e Jogos Pan-Americanos, a CBDA entendeu que os critérios de salvaguarda devem ser:


1) A Seletiva Olímpica será soberana sobre qualquer outro critério;


2) Valerá apenas os tempos obtidos nas finais “A” dentro da Seletiva Olímpica;


3) Somente será utilizada a chamada “salvaguarda” se as duas vagas por prova não forem preenchidas. 


4) Caso apenas uma vaga seja preenchida com um atleta, com índice, durante a seletiva, a salvaguarda poderá ser usada a critério da CBDA para a vaga remanescente.


5)  Caso em uma prova nenhum atleta faça o referido índice e nela haja um atleta que tenha obtido o índice nas competições selecionadas, a CBDA poderá utilizar da salvaguarda para convocar.


6) Caso apenas uma vaga seja preenchida em determinada prova na seletiva olímpica, a vaga remanescente poderá ser preenchida por atletas utilizando o critério da salvaguarda.   Caso haja mais de um atleta com índice, o melhor colocado dentro da referida prova na seletiva olímpica ficará com a vaga. 


7) Revezamento (s): Serão convocados os quatro melhores tempos das finais “A” dentro da Seletiva Olímpica para comporem o (s) revezamento (s). Caso a comissão técnica ache necessário, será convocado (a) um 5º (quinto) melhor tempo para a reserva do referido revezamento.


8) Caso o atleta fique comprovadamente doente durante o período da seletiva olímpica (obs.: deverá o clube a qual pertença este atleta apresentar a comprovação médica correspondente para análise da equipe médica da CBDA) e se o mesmo tiver obtido o índice nas competições selecionadas pela CBDA, este (a) poderá utilizar aos critérios da salvaguarda.


9) Aberturas de revezamento serão válidas para a salvaguarda se realizadas dentro das competições alinhadas pela CBDA desde que não tenha nadado a prova individual.


10) Todo atleta que fizer o índice olímpico, deverá fazer exame antidoping independente da competição que tenha sido alinhada pela CBDA. A solicitação para isso acontecer deve ser da CBDA e COB, dependendo da competição.


As competições válidas como salvaguarda:


Competições alinhadas pela CBDA como validas para Salvaguarda: 



  • Campeonato Mundial de Natação – Fukuoka/JPN- Eliminatória -semifinal -final

  • Jogos Pan Americanos (Final) – Final A

  • Campeonato Brasileiro Absoluto de Natação – Troféu José Finkel – Final A

  • Campeonato Mundial de Natação – Doha/Catar – Eliminatória – semifinal - final

  • Seletiva Olímpica Brasileira - Final A

  • Universíade – Chengdu – China – Eliminatória – semifinal – final

  • Mundial Junior Aqua 2023 – Israel – Eliminatória – semifinal - final


Veja o boletim completo aqui


Publicado pela Plataforma SGE da Bigmidia - Gestão Esportiva com Tecnologia

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