Divulga o calendário e regulamento da Liga Nacional Divisão II

Por Departamento de Ti
Em 08 de maio de 2018

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2018

BOLETIM Nº 100/2018
JFCPS

REFERENTE: Calendário 2018 - Liga Nacional Divisão II

Ilmo. Sr. (a) Presidente de Federação,

A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA vem através deste, publicar o Calendário e o Regulamento da Liga Nacional Divisão II.

EVENTOS REGIONAIS CLASSIFICATÓRIOS 

DATA 

LOCAL 

Norte/Nordeste 

24 a 27 de maio 

Fortaleza – CE 

Sul – 1ª. Etapa 

08 a 10 de junho 

Florianópolis – SC 

Sul – 2ª. Etapa 

07 a 09 de setembro 

Porto Alegre – RS 

Sudeste 

18 a 30 de setembro 

A ser definido 

Centro - Oeste 

A ser definida 

Brasília – DF 

EVENTO NACIONAL 

Liga Nacional de Polo Aquático - Divisão II 

07 a 11 de novembro 

Manaus –AM 


Regulamento Geral

Capítulo I - Dos Objetivos e Finalidades

Artigo 1º. - A Liga Nacional de Polo Aquático - Divisão II será composta por 12 equipes. A realização da mesma será de 7 a 11 de novembro de 2018 na cidade de Manaus - Amazonas. Com o intuito de promover o desenvolvimento e crescimento do Polo Aquático em todo o território nacional somente poderão participar deste evento as equipes que se classificarem através dos seus respectivos eventos regionais, com exceção de uma equipe do Estado sede, dentro dos limites a saber:

1. Região Norte e Nordeste = até 4 equipes
2. Região Centro-Oeste = até 2 equipes
3. Região Sul = até 2 equipes
4. Região Sudeste = até 3 equipes
5. Estado sede = 1 equipe

Parágrafo único: no caso de uma ou mais regiões não preencherem o numero máximo de equipes participantes caberá a Coordenação do Evento preencher as vagas remanescentes com outras equipes uma vez consultados os representantes regionais.

Artigo 2º. - Cada entidade inscrita tem o direito de credenciar um representante titular e um suplente desde que a indicação seja feita através de comunicado oficial à CBDA, contendo o seu nome completo, número do RG, email e telefones (fixo e celular).

Capítulo II - Das Inscrições e Seus Respectivos Prazos

Artigo 3º. - Os representantes regionais deverão obrigatoriamente enviar a solicitação das inscrições das entidades classificadas através dos seus respectivos Torneios Regionais tão logo os mesmos forem concluídos aos emails: [email protected] / [email protected] A data limite da inscrição é o dia 05 de outubro de 2018 impreterivelmente, entretanto, pede-se o envio antecipado no caso da competição regional classificatória ocorrer nos meses anteriores, otimizando assim o valor dos bilhetes aéreos.

Artigo 4º. - Em decorrência da emissão das passagens aéreas cada Entidade devidamente inscrita deverá enviar eletrônica e juntamente com a inscrição a relação dos seus respectivos jogadores de forma definitiva em papel timbrado, contendo:
Item 1 - nome completo + número do RG/passaporte + data do nascimento, de até 13 jogadores em ordem numérica correspondente ao numero da touca a ser usada durante o evento;
Item 2 - nome completo + número do RG/passaporte + data do nascimento, de até 2 membros da comissão técnica.
Item 3 - cópia do documento de identidade (RG/Passaporte+ CPF + Comprovante de endereço) de cada inscrito.

Artigo 5º. - Não poderão ser inscritos pelas suas respectivas equipes, em hipótese alguma:
a. Jogadores (as) que tenham participado em 2018 da Liga Nacional de Polo Aquático - PAB - Divisão I; 
b. Jogadores que tenha integrado em 2018 equipes de Seleção Nacional Juniores e/ou Adulta;
c. Jogadores com idade inferior a 16 anos;
d. Número superior a 2 jogadores estrangeiros por equipe;
e. Jogadores cumprindo penas impostas pelos Tribunais de Justiça Desportiva.

Parágrafo único: Nenhum jogador (a) poderá participar, em hipótese alguma, por mais do que uma equipe durante a realização da Liga Nacional de Polo Aquático - Divisão II - 2018.

Artigo 6º. - Uma vez inscrito, o jogador estará impedido de participar por outra equipe diferente da qual o mesmo foi previamente inscrito.

Artigo 7º. - Em cada partida, as equipes participantes deverão trazer os seus respectivos gorros em perfeita condição de uso na conformidade da Regra Oficial de Polo Aquático da FINA.

Parágrafo único: as equipes alocadas no lado esquerdo da tabela oficial de jogos deverão usar gorros de cor clara e conseqüentemente aquelas alocadas no lado direito da respectiva tabela de jogos jogarão com gorros de cor escura.

Capítulo IV - Da Duração Das Partidas

Artigo 8º. - Todas as partidas serão realizadas na conformidade das regras oficiais de Polo Aquático emanadas pela FINA, exceto quando forem expressas de forma diferente neste Regulamento.

Artigo. 9º. - Todas as partidas serão disputadas em campo de jogo que apresente as seguintes dimensões: 25 metros de comprimento e o mínimo de 2,00 metros de profundidade.

Capítulo V - Do Sistema de Disputa e Da Classificação

Fase Preliminar

Artigo 10º. - Na 1ª. Fase ou Fase Preliminar todas as equipes serão distribuídas através de sorteio dirigido em três grupos denominados A, B e C contendo até 4 equipes cada, que jogarão entre si uma única vez nos seus respectivos grupos no sistema de turno único.

SUDESTE 

SUDESTE 

SUDESTE 

SUL 

CENTRO-OESTE 

SUL 

NORTE – NORDESTE 

NORTE-NORDESTE 

NORTE- NORDESTE 

CENTRO - OESTE 

SEDE 

NORTE-NORDESTE 

Fase Classificatória

Artigo 11º. - Na 2ª. Fase ou Fase Classificatória as equipes serão redistribuídas em 4 novos grupos denominados D, E, F e G conforme disposição abaixo:

D (disputa1º a 4º) 

E (disputa 5º a 6º) 

F (disputa7º a 9º) 

G (disputa10º a 12º) 

1º grupo A 

2º grupo A 

3º grupo A 

4º grupo A 

1º grupo B 

2º grupo B 

3º grupo B 

4º grupo B 

1º grupo C 

2º grupo C 

3º grupo C 

4º grupo C 

1º grupo E 

Artigo 12º. - Nas Fases Preliminar e Classificatória (exceto para o Grupo D) será declarada equipe campeã, seguida das subseqüentes colocações em cada grupo, aquela que vier a somar o maior número de pontos ganhos em cada partida a saber:
a. equipe vencedora = 03 pontos ganhos;
b. empate = 02 pontos ganhos para cada equipe;
c. equipe perdedora = 01 ponto ganho;
d. equipe perdedora por WO = 00 pontos ganhos.

Artigo 13º. - No caso de empate no número de pontos ganhos entre duas ou mais equipes serão utilizados os seguintes critérios de desempate na ordem em que estão estabelecidos:
Confronto direto;
Maior saldo de gols;
Maior número de gols positivos ou marcados; Menor número de gols negativos ou sofridos; Menor número de WOs;
Disputa de pênaltis na conformidade das Regras da FINA.

Artigo 14º. - Todos os jogos das Fases Semi- Final e Final (1º a 4º) deverão apresentar um resultado definitivo, ou seja, caso qualquer jogo venha terminar em empate no seu tempo normal, será utilizado o critério de desempate estabelecido pela FINA, ou seja, cobrança de pênaltis. As demais disputas ranquearão os times por pontuação, conforme critérios do Artigo 13º anterior.

Capítulo VIII - Das Sanções Disciplinares

Artigo 15º. - Toda a equipe que não estiver devidamente alinhada para o inicio da partida, decorridos 5 minutos do horário determinado na tabela oficial para início da mesma, será declarada perdedora por WO. Neste caso alem da aplicação de multa administrativa será utilizado o placar de 05 x 00 para efeitos de cálculos da classificação nas fases preliminar e classificatória.

Parágrafo primeiro - Este critério será concedido apenas para o 1o. jogo de cada rodada, não havendo assim, em hipótese, alguma tolerância para atrasos emrelação aos demais jogos da rodada.

Parágrafo segundo - Neste caso à equipe perdedora por WO será aplicada multa administrativa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por WO, cujo pagamento deverá ser efetuado antes do inicio do próximo jogo em que a mesma vier a tomar parte.

Artigo 16º. - Qualquer equipe que for considerada perdedora por WO por duas vezes consecutivas ou não, estará automaticamente excluída de participar deste evento. Parágrafo único - Neste caso será aplicada à equipe infratora multa administrativa no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) cujo pagamento deverá ser efetuado até o prazo determinado pela Coordenação do Evento.

Artigo 17º. - Todo jogador que vier a ser expulso definitivamente por ofensa moral estará automaticamente suspenso do próximo jogo de sua equipe.

Artigo 18º. - Todo jogador que vier a ser expulso definitivamente por brutalidade física estará automaticamente suspenso dos próximos 3 (três) jogos da sua equipe. Caso este mesmo jogador venha a ser novamente expulso pelo mesmo motivo expresso neste artigo, o mesmo estará impedido de participar dos demais jogos de sua equipe.

Artigo 19º. - Após analisados os fatos e eventuais provas como relatório emanado pelo (s) árbitro (s), caberá a Comissão Disciplinar Temporária doravante denominada 'CDT' decidir se a pena aplicada foi suficiente ou não, baseada no CBJDD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Artigo 20º. - Caso qualquer jogo venha a ser paralisado por motivos de ordem natural, como por exemplo, queda de raios e/ou outras circunstâncias que coloquem em risco a integridade física dos jogadores, ou mesmo por motivos de ordem técnica como falta de energia elétrica, etc…, caberá ao árbitro conceder até 30 minutos para a normalização dos fatos ocorridos.

Parágrafo primeiro - no caso das circunstâncias não terem sido normalizadas uma vez decorridos os 30 minutos concedidos pelo árbitro, o mesmo deverá emitir relatório descrevendo minuciosamente os fatos e o jogo em questão será interrompido.

Parágrafo segundo - caberá então à Coordenação do Evento após analisar o relatório expedido pelo árbitro determinar uma outra data para a continuação do jogo em questão que deverá ser reiniciado do exato momento em que houve a paralisação, evidentemente mantendo sem qualquer alteração todas as anotações constantes da súmula do jogo em questão.

Parágrafo terceiro - caberá também à Coordenação do Evento após analisar o relatório expedido pelo árbitro determinar a continuação ou não do jogo, caso a paralisação tenha ocorrido no último quarto do jogo desde que a diferença do placar for superior a 10 gols, ocasião em que a equipe que tiver superioridade do número de gols será então declarada vencedora do jogo em questão.

Capítulo X - Subsídio e encargos da CBDA

Artigo 21º. - A cada uma das 11 equipes classificadas através dos seus respectivos eventos classificatórios regionais, será fornecida pela CBDA 8 passagens aéreas.

Parágrafo primeiro - Uma vez enviada a inscrição da equipe classificada, a CBDA irá emitir os bilhetes aéreos de acordo com a respectiva relação nominal de jogadores e técnicos enviada. Se posteriormente houver desistência da equipe ou de qualquer integrante da mesma, a equipe deverá obrigatoriamente reembolsar a CBDA do valor integral gasto desnecessariamente com os referidos bilhetes aéreos até 17 DE OUTUBRO DE 2018, com acréscimo de multa de R$ 750,00 em caso de atraso, além de juros de 1% a.m. pro rata die, sob pena da equipe e de todos os atletas nela inscritos serem impedidos de participar de futuros eventos da CBDA.

Parágrafo segundo - A Federação Amazonense de Desportos Aquáticos está buscando parcerias locais para viabilizar a estadia e alimentação das equipes participantes, e tão logo se manifeste sobre o assunto a CBDA enviará novo Boletim com esta informação complementar.

Artigo 22º. - A CBDA fornecerá até duas passagens aéreas para cada etapa regional que serão única e exclusivamente destinadas para a arbitragem cabendo à organização de cada etapa providenciar: alimentação, hospedagem em hotel e transporte interno, bem como os honorários dos oficiais de arbitragem

Parágrafo único: como parte do programa de ampliação e desenvolvimento do quadro nacional de árbitros, caberá a cada organização inserir na programação de cada etapa uma clinica sobre arbitragem sendo que o formato deverá ser elaborado em conjunto com o Coordenador de Arbitragem da CBDA.

Artigo 23º. - Somente durante a Liga Nacional de Polo Aquático - Divisão II a ser realizada em Manaus - AM, todas as questões relacionadas à arbitragem bem como premiação serão de inteira responsabilidade da CBDA.

Artigo 24º. - A CBDA irá ceder temporariamente equipamentos e outros materiais que se façam necessários para o bom andamento do evento, desde que acordados previamente entre CBDA e entidade local e dependendo da disponibilidade dos mesmos.

Capítulo XI - Das Obrigações das Federações Sede/Entidades Sede

Artigo 25º. - É obrigação das Federações sede/Entidades Sede para os eventos regionais bem como a Liga Nacional Divisão II, providenciar e/ou dispor todo o material abaixo descrito porem e desde que dentro das orientações e padrões oficiais determinados pela CBDA:
a. campo de jogo devidamente montando na conformidade das Regras da FINA;
b. aparelho sonoro com dois microfones, mesas, cadeiras, para acomodar todos os oficiais de arbitragem bem como as autoridades;
c. guarda-sóis e guarda-chuvas + água para os oficiais de arbitragem;
d. atendimento médico.

Parágrafo único: Capítulo XI - Das Disposições Gerais Finais

Artigo 25º. - Aos casos omissos neste Regulamento serão utilizados os dispositivos emanados pela CBDA, CBJDD e das Regras Oficiais de Polo Aquático da FINA.

Atenciosamente,

Miguel Carlos Cagnoni
Presidente

João Santos
Diretor de Polo Aquático



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